PF assume controle dos CACs: o que muda com a IN 311/2025
A partir de 1º de julho de 2025, a Polícia Federal passou a ser a responsável pela fiscalização e controle de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), substituindo o Exército. Entenda o que muda.
A Instrução Normativa DG/PF Nº 311, publicada em 30 de junho de 2025, transferiu integralmente à Polícia Federal a competência pela fiscalização e controle das atividades de CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores), anteriormente exercidas pelo Comando do Exército.
**O que muda para o CAC?**
- O Certificado de Registro (CR) passa a ser emitido e controlado pela Polícia Federal via Sinarm-CAC.
- A validade do CR permanece em 3 anos.
- Para renovação, atiradores devem comprovar no mínimo 8 treinamentos ou competições por ano.
- Qualquer alteração cadastral deve ser apostilada em até 15 dias.
**Guia de Tráfego Especial (GTE)**
A GTE também passa a ser solicitada e expedida pelo Sinarm-CAC, com validades específicas: 1 mês para colecionadores, 6 meses para treino de atiradores e 1 mês para competições.
**Fiscalização**
A Polícia Federal pode realizar vistorias presenciais ou remotas. O não acesso ao acervo pode acarretar suspensão do CR.
Precisa de ajuda para se adequar à nova regulamentação? Entre em contato com a Defense Institute.